terça-feira, 13 de novembro de 2012

INJUSTA SENTENÇA

Dediquei minha vida ao Brasil, à luta pela democracia e ao PT. Na ditadura, quando nos opusemos colocando em risco a própria vida, fui preso e condenado. Banido do país, tive minha nacionalidade cassada, mas continuei lutando e voltei ao país clandestinamente para manter nossa luta. Reconquistada a democracia, nunca fui investigado ou processado. Entrei e saí do governo sem patrimônio. Nunca pratiquei nenhum ato ilícito ou ilegal como dirigente do PT, parlamentar ou ministro de Estado. Fui cassado pela Câmara dos Deputados e, agora, condenado pelo Supremo Tribunal Federal sem provas porque sou inocente.

A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam abertamente nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus.

Um julgamento realizado sob a pressão da mídia e marcado para coincidir com o período eleitoral na vã esperança de derrotar o PT e seus candidatos. Um julgamento que ainda não acabou. Não só porque temos o direito aos recursos previstos na legislação, mas também porque temos o direito sagrado de provar nossa inocência.

Não me calarei e não me conformo com a injusta sentença que me foi imposta. Vou lutar mesmo cumprindo pena. Devo isso a todos os que acreditaram e ao meu lado lutaram nos últimos 45 anos, me apoiaram e foram solidários nesses últimos duros anos na certeza de minha inocência e na comunhão dos mesmos ideais e sonhos.


José Dirceu

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Lewandowski Desmonta Teoria do Domínio do Fato



Do grande magistrado se espera a sabedoria, não a erudição desenfreada e vazia dos que cultivam citações fora do contexto. Espera-se a simplicidade, não a empáfia dos pobres de espírito. Espera-se a responsabilidade dos que sabem estar tratando com o destino de pessoas; não a insensibilidade dos indiferentes ou o orgasmo dos carrascos.
O grande magistrado faz-se ao longo de sua história, e não através de um grande momento, da bala de prata, do discurso rebuscado e irresponsável que acomete os vaidosos quando expostos aos holofotes da mídia. Espera-se a coragem verdadeira, dos que enfrentam até os ataques ao  caráter sem abrir mão de suas convicções ; e não a coragem enganadora dos berros, dos gritos de quem quer se fazer notar pelo escândalo.
A coragem do grande magistrado se manifesta quando exposto ao clamor da turba, quando não perde a calma ao enfrentar o populacho; e não quando cede ao jogo de cena que fabrica linchamentos e compromete a isenção.
O Ministro Ricardo Lewandowski fala alemão desde criança, filho de suiços que é. Jamais alguém assistiu embates ridículos de erudição, como esse desafio vazio de Spy x Spy, Barbosa x Gilmar, para saber quem domina mais o alemão. Não pretende chocar, como Marco Aurélio de Mello, mas tem a coragem de investir contra a maioria, apenas para seguir sua consciência.
Com seu ar de lente, está longe da esperteza de praia de Luiz Fux, do ar melífluo de Ayres Britto, da falsa solenidade de Celso de Mello ou do ar de presidente de Diretório Acadêmico de Toffoli.
O Ministro aplicou penas severas, sim, tão severas quanto as de qualquer juiz não afetado pelas pressões externas da turba. Mas não cedeu um milímetro em suas convicções. Nem quando foi cercado pelos colegas, ao tentar demonstrar o erro de interpretação na teoria do domínio do fato.
Se um dia esse Supremo for dignificado, será pelo Ministro simples, cordato, sensível que tentou trazer a noção de humanidade e de justiça a um grupo embrigado pelas luzes de neon da cobertura jornalística.
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domingo, 11 de novembro de 2012

Teórico do domínio do fato repreende STF

Por Sanzio
Atualizado às 12:35
Em tempo, o Min. Lewandowski já tinha advertido o Plenário, durante a condenação de Dirceu, que havia distorção indevida do pensamento de Roxin. Agora, como se vê, o próprio desautorizou o Supremo

Da Folha
Participação no comando de esquema tem de ser provada
Um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF, jurista alemão diz que juiz não deve ceder a clamor popular
 Daniel Marenco/Folhapress  
Claus Roxin, que esteve há duas semanas em seminário de direito penal do Rio
Da Folha
Insatisfeito com a jurisprudência alemã -que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito-, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.
Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.
Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.
Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.
"Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado", diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.
Folha - O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?
Claus Roxin - O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.
Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].
É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.
O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.
A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Ciclo da Vida


Qualquer semelhança com o que ocorre no estado de São Paulo DESgovernado por Geraldo Alckmin NÃO terá sido mera coincidência.